Parecer jurídico aponta inconstitucionalidade de projeto de lei

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A doação de valores em favor de uma causa nobre é permitida a qualquer cidadão, seja ele ligado ao serviço público ou a área privada, contudo, a imposição de um repasse de valor por lei municipal, como foi proposto pelo vereador Fábio Juwer, através do projeto de Lei 006/2020, deve seguir a Constituição Federal que é a regulamentação máxima do Brasil.

Avaliando as proposições do vereador e a Constituição Federal, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu, na manhã desta quarta-feira, um parecer referente ao assunto. Foi apontada a inconstitucionalidade em sete diferentes artigos da Constituição.

O parecer aponta também que o projeto incorre em irregularidade quanto a Lei 9.504/1997, sendo enquadrado como crime eleitoral.

Assim com cuidados legais e preservação da imagem da Câmara de Vereadores e do vereador proponente, de modo que não sofram penalização eleitoral ou até ir contra a Constituição Federal.

Confira, na íntegra o parecer jurídico no link: https://drive.google.com/file/d/14Iqa8Et8bqlQTXKxRuNq_A0sGEDE90Z4/view?usp=sharing

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