Procon do Caí orienta sobre como encaminhar denúncias de abusos de preços

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O Procon Municipal de São Sebastião do Caí informa a comunidade que afim de notificar os estabelecimentos comerciais – em especial os mercados – para apresentarem as notas fiscais de compra e venda dos produtos que compõe a cesta básica do consumidor (arroz, feijão, óleo, leite, etc), necessita que o consumidor ao procurar este Órgão de Defesa do Consumidor apresente Nota Fiscal de compra atual e anterior, afim de comparar os valores cobrados. Porém, por ser evidente a alteração dos preços pelas indústrias e distribuidoras, caberá ao Procon Municipal analisar a relação de consumo (abusividade de preços apenas entre fornecedor/mercado e consumidor).

Constatado o aumento abusivo de preços pelas indústrias e/ou distribuidoras, será informado aos órgãos competentes, Procon Estadual do Rio Grande do Sul ou ainda ao Ministério Público, para que tomem as devidas providências, pois a relação é entre a indústria/distribuidora e fornecedor/mercado. O Procon Municipal esclarece que não tem competência para notificar as indústrias e distribuidoras. O Órgão ressalta ainda que, desde janeiro, o preço de diversos itens tem se elevado devido a estiagem e o aumento do dólar (e os produtos refletem a dolarização dos insumos).

O Procon Municipal orienta aos consumidores que sejam mais conscientes no consumo, como adquirindo produtos mais baratos, por exemplo, e utilizem a Nota Fiscal Gaúcha nas compras dos produtos, que de um mês para outro, serve para comparar ou pesquisar preços na cidade, sendo que para pesquisa de preços, ainda é possível utilizar o aplicativo Menor Preço da Nota Fiscal Gaúcha. Todos os Procons do Brasil estão sendo alvo de críticas, cada um com seus problemas estruturais e humanos, mas sempre ativos e de olho no mercado de consumo.

 

Guilherme Baptista

Foto: Reprodução/FN

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