Padrasto que matou enteada é condenado a 85 anos de prisão

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O julgamento do padrasto acusado de estuprar e matar a enteada em Bom Princípio terminou por volta de 1h30min da madrugada desta sexta-feira santa, dia 7, no Fórum de São Sebastião do Caí, após mais de 16 horas de júri popular. A juíza Priscila Anadon Carvalho proferiu a sentença, com base na decisão dos sete jurados. O réu foi condenado a 85 anos e 3 meses de prisão, além de 20 mil reais de indenização para cada genitor (pai e mãe).

Pelo Ministério Público atuou a promotora de justiça Lara Guimarães Trein, tendo ainda como assistentes de acusação Mara Elaine Dresch Kaspary e Daniel Figueira Tonetto e Humberto Bernardo, contratados pela família da vítima. A promotora defendeu que o réu fosse condenado por homicídio quintuplamente qualificado, incluindo meio cruel, dissimulação, assegurar ocultação de estupro, feminicídio e motivo torpe.

A defesa esteve a cargo dos advogados Manoel Pedro Silveira Castanheira, Marco Alfredo Mejía e Cristian Eduardo da Costa, que defenderam que a confissão do réu representasse uma redução de pena. A defesa também tentou adiar o júri, questionando a integridade mental do réu, com a tese de semi-imputabilidade e necessidade de perícia, mas o julgamento foi mantido pela juíza. Advogados de defesa ainda tentaram que fosse reconhecido vilipêndio de cadáver, ao invés de estupro de vulnerável, alegando que a vítima teria sido morta e depois praticado os atos libidinosos no corpo, o que geraria uma pena menor, e sustentou o afastamento de uma qualificadora. Já a acusação sustentou que o réu estuprou a adolescente e depois matou ela, o que foi considerado pelos jurados. A acusação também se baseou no laudo de necropsia, que dava convicção de que houve estupro e depois homicídio

No final do júri os advogados de defesa renunciaram do caso e a defensoria pública poderá depois ingressar com possível recurso. “Foi uma condenação de forma exemplar. Esperamos ter trazido um pouco de alento à família. É o nosso papel, sempre na busca de justiça”, destacou a promotora Lara Guimarães Trein.

Júri só terminou por volta de 1h30min da madrugada desta sexta-feira
– Crédito: Guilherme Baptista/FN

Entre as testemunhas falaram delegado, comandante dos bombeiros e policiais. A mãe de Jordana acabou passando mal durante o interrogatório e teve que ser atendida pelos Bombeiros Voluntários Caienses. O plenário estava lotado, inclusive com a presença de familiares da vítima, como pai e irmãos. Após o interrogatório do réu iniciaram os debates por parte da acusação e defesa, que se estenderam ao longo da noite e início da madrugada, incluindo réplica e tréplica.

Crime bárbaro

Durante o júri foram lembrados os detalhes da morte da adolescente Jordana Tamires Christ Watthier, de 13 anos, dois anos atrás, em 4 de abril de 2021. Jordana foi violentada e morta por estrangulamento pelo padrasto, Elias dos Santos Silvestre, de 40 anos. O corpo foi encontrado na manhã do domingo de Páscoa, na localidade de Santa Teresinha, junto a margem do arroio Forromeco. Após o crime brutal, o acusado chegou a fugir para São Sebastião do Caí e Montenegro, mas acabou se entregando para a Brigada Militar cinco dias depois, em Teutônia, onde moravam seus familiares. Desde então está preso, tendo sido indiciado pela Polícia por feminicídio e estupro de vulnerável, por envolver menor de 14 anos.

Jordana Christ Watthier, de 13 anos, foi estuprada e assassinada em 4 de abril de 2021, em Santa Teresinha
– Reprodução/FN

Elias estava na casa da companheira, mãe de Jordana, no loteamento Gauger, em Nova Colúmbia, com quem tinha um relacionamento de cerca de um ano. Na noite da véspera de Páscoa, aproveitando que Jordana estaria chateada por ter se desentendido com sua irmã, o padrasto se ofereceu para dar um passeio com a enteada. No caminho, a menina teria tentado se jogar do carro por pelo menos duas vezes para tentar escapar do ataque do padrasto e quando conseguiu foi alcançada e acabou ocorrendo o crime, na margem da RS 122.

O acusado já tinha antecedentes por três crimes sexuais, sendo dois contra menores, de 14 e 15 anos, e um roubo, tendo sido condenado a 12 anos de prisão e estava em liberdade condicional.

Guilherme Baptista
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